Edital do Concurso para agentes será anunciado em fevereiro

Quinhentas vagas para agentes da autoridade de trânsito – os azuizinhos – serão disponibilizadas em concurso público, com edital a ser publicado até fevereiro pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans). Os aprovados receberão salário de R$ 415, mais uma gratificação de exercício do cargo no valor de R$ 1.244,58. Os profissionais serão contratados para atuar ainda neste semestre, com carga horária de 30 horas semanais, sem contar o intervalo para descanso.

Para concorrer, a pessoa deve ter concluído o ensino médio, ter idade mínima de 18 anos completos, nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (este último apenas para o sexo masculino), não estar incompatibilizado para provimento em cargo público e ter plena capacidade física e mental. Além disso, também deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias AB, AC, AD ou AE, dentro do prazo de validade.

LEI Nº 1.553, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.

DISPÕE sobre a criação do cargo público de Agente da Autoridade de Trânsito no Município de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica criado e incluído na estrutura funcional da administração indireta do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS), o cargo público de Agente da Autoridade de Trânsito, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo público de Agente da Autoridade de Trânsito é de 500 (quinhentas) vagas, com vencimento de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), Gratificação de Exercício do Cargo VII de R$ 1.244,58 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) e carga horária de 30 (trinta) horas semanais trabalhadas, com intervalo intrajornada de 01 (uma) hora em conformidade com o anexo único desta Lei.

Art. 2º O exercício do cargo público de Agente da Autoridade de Trânsito, nos termos desta Lei, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS), conforme disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.508/2010.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores titulares do cargo público de que trata o caput deste artigo o regime jurídico dos servidores públicos do Município.

Art. 3º O recrutamento e a seleção para o ingresso no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito dar-se-á exclusivamente mediante concurso público.

Art. 4º O concurso público de que trata o artigo anterior será realizado em etapas, de caráter eliminatório, compreendidas por:

I – prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos;

II – exames médicos;

III – teste de capacidade física, compatível com as atribuições do cargo;

IV – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo; e

V – programa de formação, mediante Curso de Formação Profissional.

Art. 5º O candidato aprovado nas etapas previstas nos incisos de I a IV do artigo 4º será matriculado no curso de formação profissional de Agente da Autoridade de Trânsito, com carga horária mínima de 180 horas, realizado em estabelecimento que atenda aos requisitos mínimos de formação e treinamento técnico-operacional para o exercício da função.

§ 1º Do curso de formação profissional constarão matérias que contribuam para a qualificação técnico-profissional e, obrigatoriamente, noções de legislação penal e processual penal, legislação de trânsito, técnicas de abordagem, técnicas de imobilização, gerenciamento de crise, defesa pessoal, direção defensiva em situação de urgência e emergência, primeiros socorros, direitos humanos e cidadania, proteção ao meio ambiente, relacionamento interpessoal e conduta eticoprofissional, e outras que forem julgadas necessárias.

§ 2º Durante o curso de formação profissional, o candidato receberá mensalmente, a título de bolsa de estudo, 40% da remuneração inicial do cargo. § 3º Para a participação no curso de formação a que se refere o caput serão convocados candidatos até o dobro do número de vagas.

Art. 6º São requisitos do cargo de Agente da Autoridade de Trânsito:

I – possuir certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

II – ter idade mínima de 18 anos completos;

III – ter nacionalidade brasileira ou, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição da República;

IV – estar em dia com as obrigações eleitorais;

V – estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino);

VI – não estar incompatibilizado para provimento em cargo público;

VII – ter plena capacidade física e mental; e

VIII – ser portador de Carteira Nacional de H abilitação categoria “AB”, “AC”, “AD” ou “AE”, dentro do prazo de validade.

Art. 7º São atribuições dos Agentes da Autoridade de Trânsito, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, especialmente aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e nas demais normas emanadas do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), bem como ao que está previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAN), e, ainda:

I – em relação à manutenção da fluidez e da segurança no trânsito:

a) monitorar o tráfego de veículos em geral;

b) interagir em situações emergenciais;

c) sinalizar ou remover obstáculos na via pública;

d) realizar desvios de tráfego, quando necessário;

e) solicitar auxílio para a desobstrução total ou parcial da via pública;

f) operar o trânsito por meio de gestos e sinais sonoros;

g) atuar na operação de interseções de via quando necessário;

h) monitorar o trânsito por intermédio de postos-base;

i) sinalizar a existência de obras em vias públicas;

j) solicitar sincronização de semáforo com as condições de trânsito;

k) colaborar com sugestões para melhoria, complementação ou substituição de sinalização viária;

l) solicitar manutenção de vias públicas;

m) intervir no tráfego em vias públicas nas situações em geral, objetivando a fluidez e segurança no trânsito; e

n) sugerir medidas de intervenção para a melhoria do trânsito;

II – em relação à fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, no âmbito de suas atribuições:

a) lavrar os Autos de Infração decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito;

b) vistoriar veículos em processo no procedimento de remoção;

c) documentar processo de remoção de veículos;

d) participar de bloqueios em via pública para fiscalização;

e) advertir condutores que se encontre em desacordo com as disposições previstas nas normas de trânsito;

f) operar equipamentos de controle de velocidade de veículos;

g) fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;

h) remover veículos em conformidade com o disposto no CTB; e

i) reter veículos até que seja sanada a irregularidade constatada;

III – em relação à fiscalização do trânsito, mediante convênio:

a) abordar veículos para fiscalização;

b) analisar documentação do condutor e do veículo;

c) vistoriar o estado de conservação de veículos;

d) aplicar testes de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas;

e) fiscalizar transportes de produtos perigosos e controlados;

f) fiscalizar as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; e

g) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga em apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

IV – quanto à colaboração com a segurança e educação de trânsito:

a) promover segurança viária nas escolas e imediações;

b) proferir palestras de orientação à sociedade na área de trânsito;

c) prestar assistência aos pedestres;

d) acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência;

e) comunicar à Central de Controle Operacional as ocorrências de trânsito, para adoção de medidas pertinentes;

f) abordar condutores que coloquem em perigo os pedestres e veículos, solicitando, se necessário, apoio policial;

g) prestar assistência à população em caso de calamidade pública;

h) preservar o local do acidente ou crime de trânsito, quando necessário;

i) realizar, no âmbito de suas atribuições, fiscalizações ostensivas em áreas determinadas (blitz);

j) promover, excepcionalmente, a segurança viária nos pólos geradores de tráfego (desfiles cívicos, carnaval, marchas, eventos de grande porte); e

k) executar outras tarefas correlatas.

§ 1º O Agente da Autoridade de Trânsito atuará credenciado pela Autoridade de Trânsito para o exercício das atividades de educação, fiscalização e operação de trânsito.

§ 2º Cabe ainda ao Agente da Autoridade de Trânsito, quando solicitado, auxiliar e participar dos projetos e programas de Educação de Trânsito e Engenharia de Tráfego, objetivando a melhoria das condições de fluidez, acessibilidade e segurança dos usuários.

Art. 8º O Agente da Autoridade de Trânsito poderá realizar outros serviços que lhe forem atribuídos, de acordo com o previsto no Regulamento de Pessoal, assim como em situações previstas em convênios, contratos celebrados, normas e instruções previstas em portarias ou ordens de serviços.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS), ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento, se necessário, para atender às despesas decorrentes do disposto nesta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 11 de janeiro de 2011

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24 Comentários em “Edital do Concurso para agentes será anunciado em fevereiro”

  1. Rolemberg Says:

    Eu posso me escrever no concurso?E pq eu tenho so a carteira de habilitaçao B?posso fazer?

    • Rilson Says:

      Pra quem quiser realmente melhores detalhes sobre o concurso, é só seguir o que o Sandro disse e também dá uma olhadinha no Diário Oficial do Município do dia 11/01/2011. procure a Lei 1.553. Tá tudinho là! Abraço.

  2. juracy soares Says:

    gostaria de saber se posso concorrer e participar do concurso….pq so tenho a CNH B ? Sim ou não…..:queria uma oportunidade pretendo trabalhar com vcs…..por favor diz q sim…….

  3. juracy soares Says:

    e somente pro sexo masculino ?
    Queria saber também qual é o endereço e o site q é pra fazer as incrições ?
    Data e quando começar e terminar ?

  4. juracy soares Says:

    queria saber o dia q vai começar as inscrições o site ou no caso se for o endereço e local pra fazer a inscrição e quando termina o edital. Obrigado !!!!
    Quanto vai ser o valor da inscrição…….

  5. Sandro Moacir Says:

    O dia de início das inscrições, o site e os detalhes sobre o concurso serão anunciados em todos os meios de comunicação e no blog do Sindtran assim que forem definidos pela comissão organizadora; essa divulgação será em aproximadamente 30 ou 40 dias.

  6. jose carmo Says:

    ola boa noite !
    Sou estudante do curso de logistica e tenho(35anos)e gostaria de saber se posso participar do concurso de agente transito do SMTU(azulzinhos)tenho CNH:AB e um grande conhecimento na area.E gostaria de ser imformado quando sair o edital.

    GRATO
    JOSE CARMO DE SOUZA MAGALHÃES

  7. Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

    O colega Rilson comentou de forma clara os pré requisitos para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito: diário oficial do município de 11 de janeiro de 2011 – Lei 1.553

    Valeu a colaboração Rilson.

  8. Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

    Em resposta ao comentário de José Carmo,os pré requisitos para inscrição serão: nível médio, categoria de habilitação para veículo de duas e quatro rodas categoria. A primeira fase do concurso será a prova escrita e se o candidato for classificado dentro do nº de vagas, estará apto a realizar as fases seguintes. Apenas para esclarecimento, os Agentes de Trânsito fazem parte da estrutura do MANAUSTRANS que é o orgão municipal de trânsito. O SMTU responde pelo transporte urbano que é fiscalizado por uma outra categoria denominada de Fiscal de Transporte Urbano, isto é, são similares porém distintas. O Agente de Trânsito fiscaliza e o trânsito de veículos e o Fiscal de Transporte fiscaliza o transporte coletivo e de fretamento.

  9. Bruce P. Souza Says:

    O SindTran tem sede própria? Se tiver onde fica?

    Para alguns dos 700 que foram aprovados no ultimo concurso público p/ a categoria, publicado no DOM Nr 999 de 14 Maio de 2004, podem participar de algum processo seletivo através de C.V? Tendo em vista já terem sido aprovados e pública em DOM, como é o meu caso.

    No aguardo

    Bruce P. Souza

  10. Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

    A sede do SINDTRAN fica na rua alexandre amorim, 392, aparecida, em frente a igreja da aparecida.
    Com relação ao concurso de 2004, a convocação de aprovados só poderia ter sido feita até 2008, pois a validade do concurso é de 4 anos.
    A unica forma legal de ser nomeado no cargo de Agente de Trânsito é via concurso público dentro do prazo previsto na Lei, o processo seletivo não serve tendo em vista que contraria o disposto na Constituição Federal. Tem um curso preparatório para a prova que contratará Agentes de trânsito especializados para serem instrutores, estarei postando em breve o contato deles para os interessados.

  11. Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

    Errata: Na informação sobre o Curso Preparatório, ocorreu um erro de postagem na resposta anterior e a informação pode ser compreendida de forma errônea; a informação correta é que haverá um Curso Preparatório oferecido por uma instituição privada para a prova objetiva do concurso público de Agente de Trânsito. A referida instituição terá em seu quadro de professores alguns Agentes de Trânsito para ministrarem aulas das matérias específicas para o concurso. O Sindtran apóia a iniciativa dos mesmos e fornecerá o contato para quem tiver interesse para melhores informações de como ter aulas com esta equipe.

  12. Patricia Ramos Says:

    Desejo saber como tenho que fazer para participar desta aulas e seleçoes. desde ja agradeço.
    PAtricia.

  13. ANA ALICE OLIVEIRA Says:

    A situação dos coletivos do Tarumã continua péssima!!!!
    A linha o11 tem que ter mais (no mínimo )02 onibus!!!

    Eu creio que vai aparecer um abençoado que vai nos ajudar.

    DEUS LHES ABENÇOE!!!!

    • Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

      Sugestões,reclamações e denúncias sobre transporte urbano devem ser feitas a Superintendência de Transporte Urbano – SMTU através dos telefones 3632-2115 e 3632-2116

  14. Camila lauend Says:

    qual o site que faço a inscrição so curso ?

  15. Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

    o curso tem objetivo de preparar para a prova objetiva e o tel de contato é 3236-0230, o edital do concurso propriamente dito será publicado provavelmente no mês de março/11.

  16. wanderson Says:

    pessoal quem estever entereçado em ver o ultimo edital do concurso de 2004,olhe o dom20040130cad1,está la espero ter contribuido.

  17. mara helena Says:

    eu posso me escrever no concurso,tenho somente,CNH-D, eu posso solicitar CNH-A no decorrer do concurso,

    • Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

      é possível fazer a inscrição, porém quando da convocação para apresentar documentação caso seja aprovada para as fases seguintes terá que comprovar que possui habilitação para ambas as categorias, podendo ser eliminada caso não tenha.


  18. preciso saber se candidato com provisoria pode assumir a vaga se classificado.

    • Sandro Moacir - Presidente do Sindtran Says:

      A permissão para dirigir é válida, porém é necessário possuir categoria AB.


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